sábado, 13 de outubro de 2012

O MESTRE


O MESTRE

O Professor Alfredo Mendes Coimbra, mais conhecido como MESTRE COIMBRA, 6º DAN, nasceu no estado do Maranhão, no dia 02 de outubro de 1934. Iniciou no Judô aos 20 anos de idade em Belém, na academia do Corpo de Bombeiros no bairro Cidade Velha. Mestre Coimbra é casado, pai de seis filhos, sendo dois judocas. Formou centenas de atletas, saindo de suas mãos mais de trinta faixas pretas. Atualmente dirige a Associação Conde Koma, originária do introdutor do Judô no Brasil, em especial no Pará, o lendário Mitsuyo Maeda. Mestre Coimbra é um Kodansha em plena atividade e, hoje dá aula para manter a forma física, um hobby que na prática passa uma infinidade de conhecimentos aos mais novos judocas que lhe procuram diariamente.
“Mestre Coimbra 58 anos de Judô”
 


DIA 21 DE OUTUBRO NO GINÁSIO DO SESI, EM BELÉM
INICIO: 09H


"TORNEIO ALFREDO COIMBRA DE JUDÔ"

PARTICIPE!

Regulamento em: www.baetadojo.blogspot.com.br 

terça-feira, 9 de outubro de 2012

REGULAMENTO TORNEIO ALFREDO COIMBRA DE JUDÔ 2012


DA REALIZAÇÃO:
Art. 1º - O “Torneio Alfredo Coimbra de Judô” é uma realização da Associação Baeta Dojô Artes Marciais, sendo um evento oficial do calendário da Federação Paraense de Judô.

DAS REGRAS:
Art. 2º - O “Torneio Alfredo Coimbra de Judô” será regido pelas regras de competição da CBJ e FPAJU, adaptada para atender o evento.

DAS CATEGORIAS EM DISPUTA:
Art. 3º - SUB 13, SUB 15, SUB 17, SUB 20, SÊNIOR E MASTER. Masculino e feminino.

DAS INSCRIÇÕES:
Art. 4º - Poderão participar atletas e associações, filiados e/ou vinculados a FPAJU e, de outros estados convidados.
Art. 5º - Cada associação poderá inscrever numero ilimitado de atletas conforme tabela.
Art. 6º - A taxa de participação é de R$25,00 (vinte e cinco reais) uma classe e; R$40,00 (quarenta reais) duas classes, por atleta.
Art. 7º - O atleta a partir de 15 anos, poderá participar em até duas classes, sub17 e/ou sub20 e/ou sênior, máster e/ou sênior.
Art. 8º - Cada entidade poderá credenciar até 03 (três) técnicos com a graduação “FAIXA PRETA”, para acompanhar seus atletas.

DA PESAGEM:
Art. 9º - nenhum atleta deverá pesar com o corpo nu, sendo permitido o uso de sunga (mas), e collant ou similar (fem.), com tolerância máxima de 200gr.
Art. 10º - O não comparecimento à pesagem implicará na desclassificação do atleta.
Art. 11º - O atleta deve apresentar um documento com foto. 
Único: Caso o atleta registre um peso diferente ao que consta na ficha de inscrição enviada pela associação, a coordenação do torneio irá garantir que o mesmo participe do evento mudando de categoria.

DAS APURAÇÕES:
Art. 12º - As categorias com até 03 atletas, será em forma de rodízio simples;
Art. 13º - As categorias com até 02 atletas, será em forma de três confrontos;
Art. 14º - As categorias com nº superior a 03(três) atletas serão no sistema de eliminatória simples, sem repescagem, saindo o 3º lugar na disputa entre os perdedores dos finalistas das chaves.
Art. 15º - A classificação das associações obedecerá ao quadro olímpico.
Único: havendo um só atleta inscrito na categoria, o mesmo somará pontos para sua associação, podendo ainda realisar uma luta combinada (casada), mediante autorização do técnico.

DAS PREMIAÇÕES:
Art. 16 - Receberão medalhas os atletas classificados até o 3º lugar.
Art. 17º - Serão premiadas as cinco primeiras associações, somado “as medalhas” de todas as classes, masculino e feminino.
Art. 18º - Em caso de empate, a ordem de desempate é a seguinte:

  • 1º - Menor número de atletas inscritos
  • 2º - Sorteio.


DO TROFÉU MESTRE COIMBRA:
Art. 19º - será premiada com um troféu EXCLUSIVO, a associação campeã na classe MASTER, “TROFÉU GRANDE MESTRE COIMBRA”.
                  
DA DISCIPLINA
Art. 20º - Haverá a formação de uma Comissão Disciplinar para atuar no evento, e terá a seguinte composição: O Coordenador Geral do Torneio, Um representante da FPAJU, Um representante dos técnicos e um representante dos árbitros.
Art. 21º - Os técnicos deverão estar vestidos adequadamente (camisa, calça comprida, sapato ou tênis) quando ocuparem a cadeira destinada aos mesmos.
Art. 22º - Ao ocuparem a cadeira de técnico, os mesmos deverão limitar-se apenas a orientação de seus atletas em combate.
§ 1º - O técnico que contrariar o disposto no caput deste artigo, será retirado do local reservado a ele e, em caso de reincidência, será impedido de ocupar este lugar até o término do torneio.
§ 2º - Caberá ao coordenador geral do torneio e o representante da Federação Paraense de Judô a responsabilidade de fazer cumprir o estabelecido.   
Art. 23º - O comportamento anti-desportivo, bem como a agressão física ou verbal, tentada ou consumada, contra árbitros e seus auxiliares, dirigentes, atletas e pessoas presentes, serão avaliados pela Comissão Disciplinar.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 24º - Está proibida a comercialização de qualquer produto no interior do ginásio esportivo, sem autorização da coordenação do torneio.
Art. 25º - Não será obrigatório o uso de dois judoguis.
Art. 26º - A coordenação do torneio colocará a disposição dos atletas, profissionais da saúde para os primeiros socorros.
Art. 27º - As entidades participantes, ao procederem à inscrição, assumem total responsabilidade pelas condições técnicas e de sanidade física e mental de seus atletas, isentando os organizadores e patrocinadores, em seu nome e de herdeiros e sucessores, qualquer acidente que venha ocorrer durante a competição, ficando por sua conta despesas médicas e hospitalares, ou outras que venham necessitar ou pleitear.
Art. 28º - São responsáveis pelo cumprimento deste Regulamento, todos os membros das entidades participantes no torneio.
Art. 29º - As entidades, seus membros, atletas e dirigentes, cedem graciosa e automaticamente todos os direitos de utilização de sua imagem e som de voz em campanhas e peças publicitárias ligadas a divulgação deste evento, ficando o uso destas imagens e/ou gravações em seus posteriores eventos. Ainda, renunciam ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com direitos de televisão, impressos, internet, ou outros meios de divulgação.
Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do evento, Fpaju e associações.